Salário Maternidade

Benefício concedido mensalmente à segurada gestante por cento e vinte dias consecutivos, com início entre vinte e oito dias antes do parto e a data de ocorrência deste. Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados em mais duas semanas, mediante inspeção médica da Junta Oficial. O salário-maternidade constitui-se em renda mensal igual ao último subsídio ou remuneração da segurada. Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito à licença-maternidade correspondente a duas semanas.

O salário-maternidade não poderá ser acumulado:

Com aposentadoria; e
Com o auxílio-doença.

A segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedido salário-maternidade pelos seguintes períodos:

Cento e vinte dias, se a criança tiver até um ano de idade;
Sessenta dias, se a criança tiver entre um e quatro anos de idade; e
Trinta dias, se a criança tiver de quatro a oito anos de idade.entes para o próprio sustento.