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Atualização Anual Cadastral de Aposentados e Pensionistas

Sistema de Pré-Atualização: Acessar

IMPORTANTE: Os que se aposentaram ou se tornaram pensionistas no ano corrente, estão dispensados da atualização!


A Atualização Anual dos Dados Cadastrais dos Aposentados e Pensionistas vinculados ao Acreprevidência é uma obrigação pessoal, prevista na Lei nº. 2.438, de 22 de julho de 2011, o que ocorrerá em duas etapas:

Etapa 1 - Pré-Atualização

a) Acessar o Sistema de Atualização Cadastral, no site do Acreprevidência (www.acreprevidencia.ac.gov.br), e realizar o preenchimento dos dados cadastrais;

b) Realizar o download e impressão dos documentos "Comprovante de Atualização.pdf" e "Declaração de Vida e Residência.pdf".

Etapa 2 - Entrega da documentação

2.1 Na sede do Acreprevidência

a) Pessoalmente (O próprio beneficiário), comparecer, munido de documento de identificação, com foto, e dos documentos impressos na Etapa 1.

b) Por terceiros: Entrega do "Comprovante de Atualização" e da "Declaração de Vida e Residência", devendo este último estar obrigatoriamente com firma reconhecida em cartório.

2.2 Por via postal com Aviso de Recebimento (AR)

a) Encaminhar (imediatamente) a "Declaração de Vida e Residência" com reconhecimento obrigatório de firma em cartório, para o seguinte endereço:

Rua Benjamin Constant, nº 351, Cerâmica. CEP 69905-072. Rio Branco – AC.


ATENÇÃO: Os procedimentos acima, referentes aos inativos e pensionistas MILITARES, serão realizados nas sessões de Recursos Humanos das respectivas corporações de origem.


Consequências da não Atualização Cadastral:

1 - O beneficiário estará inadimplente a partir do 1º dia do mês seguinte ao previsto para a respectiva atualização.

2 - A inadimplência ocasionará o bloqueio da remuneração, conforme preceitua a Lei nº 2.438/2011.