ATENÇÃO

PORTARIA ACREPREVIDENCIA Nº 29, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 1.688, de 8 de dezembro de 2005, e

CONSIDERANDO o Decreto nº 10.968, de 10 de janeiro de 2022, que declara situação deemergência, em razão da superlotação das unidades de saúde causada pelo surto de Síndrome Gripal eSíndrome Respiratória Aguda Grave - (SRAG).

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspensa a exigência de realização da prova de vida aos inativos, civis emilitares, e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência do Estado do Acre - Acreprevidência, que façam aniversário nos meses de janeiro e fevereiro do ano de 2022.

Parágrafo único. Os beneficiários que não se enquadrem no caput deverão realizar a provade vida a partir do dia 01 de março de 2022, seguindo o calendário do mês de aniversário de cada aposentadoe pensionista, sob pena de bloqueio do pagamento.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.